Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6ºCPM:
VII - Ser assíduo, comparecendo pontualmente ao Colégio nas horas efetivas de trabalho e, quando
convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo Comando do Colégio;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Não há circunstancias atenuantes.