Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6ºCPM:
XIII - Apresentar-se no colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitidos uniforme
sujo, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçados fora dos
padrões estabelecidos;
XVIII - Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
XIX - Executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o
horário escolar ou fora dele;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
II- Ser reincidente nas mesmas transgressões;
Não há circunstancias atenuantes.