O aluno em epígrafe foi anotado por uso de corrente com uniforme de Ed. física.Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:- apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos padrões estabelecidos;Art. 238. Para o discente masculino, quando uniformizados, ficam vedados o uso de adereços como brincos, piercing, alargadores e similares.§1º As pulseiras, correntes e similares deverão ser constituídas de partes pequenas e/ou estreitas, na cor dourada ou prateada, de maneira a assegurar a necessária discrição, e terão seu uso limitado a 1 (uma) peça disposta sob a farda, não sendo permitido o uso de correntes quando da utilização do uniforme de Educação Física.O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstâncias atenuantes e ou agravantes.