A referida aluna possui várias anotações pedagógicas que seguem em anexo, sendo orientada quanto a isso. Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo;
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes