Na data de 19 de setembro, o aluno em epígrafe encontrava-se fora do lugar, sendo orientado no dia anterior sobre o ocorrido.
Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:
XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes.