O Aluno possui diversas anotações
disciplinares anotadas em sua ficha, por esse motivo está sendo elaborado o
presente memorando.
Art. 204. Constituirão deveres do aluno, além
daqueles previstos na legislação e normas do ensino aplicáveis:
XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações
da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de
competência;
XXI- ocupar-se durante as aulas somente com
trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares nos horários
vagos ou na falta do Docente;
As transgressões são de natureza MÉDIA.
Art. 210. São circunstâncias que agravam a
pena:
II - ser reincidente na transgressão do mesmo
tipo;
V - cometer a transgressão em público ou
perante o corpo de alunos;
O aluno não ficará suspenso.