Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:
XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários no respectivo âmbito de competência;
XVIII - Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.