O aluno em epigrafe
esta com o tênis sujo.
Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:
XIII - Apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos padrões estabelecidos;
Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.