Sem rede no cabelo.
A aluna em epigrafe estava na data de 04/09 sem rede no coque.
Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:
IX - Prender o cabelo, para o efetivo feminino, conforme padrão estabelecido pela Direção:
a) quando da utilização de cobertura (boina), deverá o cabelo ser preso com coque, usando-se a rede para melhor fixação, a qual deverá ser preta ou da cor do cabelo;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há agravantes do Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.