Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6ºCPM:
XIII -
Apresentar-se no colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitidos uniforme
sujo,
alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçados fora dos
padrões estabelecidos;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
II - Ser reincidente na transgressão de mesmo tipo;
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.