O aluno em epigrafe chegou atrasado e sem suéter.
Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:
VII - Ser assíduo, comparecendo pontualmente ao Colégio nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo Comando do Colégio;
XIII - apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes
sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos
padrões estabelecidos;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.