O aluno possui diversas anotações pedagógicas e disciplinares, além de na sexta-feira, dia 25 ago.
23, durante a aula de Matemática, o referido aluno estava brincando dentro da sala de aula com um
balão, totalmente desatento as explicações do professor, e ainda, atrapalhando os demais alunos,
com isso deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º
CPM:
Art. XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e
funcionários, no respectivo âmbito de competência;
Art. XVII - Ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades
escolares, nao sendo permitida a entrada e/ou saída autorização;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes