Em data de 22 de agosto de 2023, o aluno em epigrafe cabulou aula, sendo que ainda instigou uma aluna do período da tarde a fazer o mesmo. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XLIII - não instigar alunos ao cometimento de faltas disciplinaresXLVII - não cabular aulas e formaturas;O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE.Ainda há as agravantes dos Art. 210:IV - conexão de duas ou mais transgressões;Não há circunstancias atenuantes.