Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os
seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:
XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
II - Ser reincidente na transgressão de mesmo tipo;
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.