uniforme errado dia 23/08 e rabicó rosa dia 29/03.
A aluna em epigrafe estava com o uniforme errado dia 23/08 e rabicó rosa no cabelo, sendo fora dos padrões CPM.
Com essas atitudes, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:
IX - Prender o cabelo, para o efetivo feminino, conforme padrão estabelecido pela Direção:
a) Quando da utilização de cobertura (boina), deverá o cabelo ser preso com coque, usando a rede para melhor fixação, a qual deverá ser preta ou da cor do cabelo;
XIII - Apresentar-se no colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitidos uniforme sujo, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçados fora dos padrões estabelecidos;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há agravantes do Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.