Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6ºCPM:
XIII - Apresentar-se no colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitidos uniforme
sujo, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçados fora dos
padrões estabelecidos;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes.