A referida aluna realizou ações não condizentes com as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e da equipe pedagógica do Colégio, a mesma repassou informações consideradas inverídicas acerca de membro do corpo docente do colégio. Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210 V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstâncias atenuantes.