Em data de
15 de ago. 2023 o aluno foi anotado por não ter cortado os cabelos conforme prevê
o regulamento interno do 6º CPM, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os
seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XXII - cortar o cabelo, fazer a
barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada
pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou suar tintura
nos cabelos para o efetivo masculino;
O Art. 205 do Regulamento
Interno do 6º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as
agravantes do Ar.t 210, V - Cometer a transgressão em público ou perante o
corpo de alunos;
Não há circunstancias
atenuantes.