Em data de 18 de agosto de 2023, o aluno em epigrafe saiu do colégio as 10h20 e deslocou para o largo da liberdade sem autorização da escola, ainda relatou para a pedagoga Alessandra, que avistou ele fora do colégio, que “passou migué na escola” .Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XLVII - não cabular aulas e formaturas;O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE.Art. 210. São circunstâncias que agravam a pena:VII - premeditação a transgressãoNão há circunstancias atenuantes.