Sem suéter na formação.
A aluna encontrava- se sem suéter na formação.
Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XIII - apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos padrões estabelecidos;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes.