O aluno em epigrafe foi anotado dia 10/08 por chegar atrasado para formação sem justificativa.Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:XVII - ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes.