- Aluno teve diversas anotações pedagógicas e disciplinares no período.
Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência;
XVII - ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização;
XIX - Executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele;
XLVII - não cabular aulas e formaturas;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.