Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XVI - cumprir e fazer cumprir
as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no
respectivo âmbito de competência;
XVII - ser assíduo, pontual e
dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares,
não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização;
XIX - Executar tarefas
definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário
escolar ou fora dele;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
V - Cometer a
transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há
circunstancias atenuantes.