A aluna em epigrafe se comprometeu a comparecer no 2º Simulado realizado pelo CPM que ocorreu na data de 27/05 e não o fez. Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM: XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias atenuantes.