Danificou caderno do colega, jogou lixo na casa do vizinho, muita conversa, fora da sala após
sinal do recreio, etc...
Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no
Art. 204 do Regulamento
Interno do 6º CPM:
XXI - Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos
escolares nos horários vagos ou na falta do Docente;
XXX - Zelar pelo bom nome do colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e
brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem;
XXXIV - Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os
profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6ºCPM;
Ainda há as agravantes dos Art. 210 V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de
alunos; Não há circunstancias atenuantes