O aluno em epigrafe cabulou a primeira formação do dia, tendo também algumas anotações pedagógicas que seguem em anexo para conferência do responsável. Com essas
atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM: XLVII - não cabular aulas e formaturas;XI - Apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes
sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos
padrões estabelecidos; XIX - Executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o
horário escolar ou fora dele; XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; Não há circunstancias atenuantes.