O aluno em epigrafe recebeu 01 memorando do professor por não entregar tarefa e trabalho de matemática, ainda sendo anotado pelo comandante de pelotão por estar com tênis sujo 30/05, conversando em forma dia 25/05, não engraxar o coturno dia 22/05, chegou atrasado e não cantou o hino dia 12/05, não cantou o hino dia 03/05 etc.
Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6ºCPM: XI - Apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes
sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos
padrões estabelecidos; XVII - Ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades
escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; XIX - Executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o
horário escolar ou fora dele; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; Não há circunstancias atenuantes.