Não entregar memorando dentro do prazo de 48hs
Em data de 12 de maio, o aluno recebeu um memorando disciplinar, e solicitado ao mesmo para a devolução em até 48hs ,sendo devolvido na data de hoje 24/05/2023.
Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XV - trazer e entregar devidamente assinado pelo Pai ou responsável, no prazo máximo de 48 horas, memorandos disciplinares e circulares emitidos pela Direção de Turno e Corpo Docente;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Não há circunstancias atenuantes e ou agravantes.