Em data de 23 de maio, após ja ter orientado inúmeras vezes sobre o mapa dos lugares, o aluno em epigrafe encontrava-se fora do lugar.Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes.