- Em 23/05, fez brincadeira indevida com o colega em sala de aula.
Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XXII. Zelar sempre pelo sossego e tranquilidade de estudos de colegas, não devendo perturbar outros com barulhos ou brincadeiras;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza LEVE.