Com essa atitude, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.
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Sgt. QPM2-0 Samuel De Souza