Não cortou o cabelo, sendo avisado
previamente da data da inspeção de cabelo.Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:XXII - cortar o cabelo, fazer
a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada
pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou usar tintura
nos cabelos para o efetivo masculino; O Art. 205 do Regulamento
Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Não há circunstancias atenuantes
e ou agravantes.