A aluna em epigrafe foi anotado por chegar atrasado dias 17/02,
03/03, 26/04 e 27/04 ainda por conversar em forma dia 17/02 e estar sem luvas
dia 19/04.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
XI - Apresentar-se no Colégio
ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado,
barra por fazer, bem como calçado
fora dos padrões estabelecidos;
XVI - cumprir e fazer cumprir
as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no
respectivo âmbito de competência;
XVII - ser assíduo, pontual e
dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares,
não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza
MÉDIA.
Ainda há os
agravantes dos Art. 210:
IV - Conexão de duas ou mais
transgressões;
Não há circunstancias atenuantes.