O aluno em epigrafe foi anotado por chegar dias 01/03,
24/04 e 03/05, ainda não fez a barba dia 16/03 e sem biriba dia 25/04.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
XVII - ser assíduo, pontual e
dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares,
não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização;
XXII - cortar o cabelo, fazer
a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada
pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou usar tintura
nos cabelos para o efetivo masculino;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza
MÉDIA.
Ainda há os
agravantes dos Art. 210:
IV - Conexão de duas ou mais
transgressões;
Não
há circunstancias atenuantes