Em data de 26 de abril, após já
ter relato de professores que o aluno sempre está fora do lugar, passei pela
sala e verifiquei o fato, solicitando para que o mesmo retornasse para o lugar.
Passado um pouco mais de uma aula, novamente verifiquei que estava fora do
lugar.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
XVI - cumprir e fazer cumprir
as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no
respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Não
há circunstancias agravantes e ou atenuantes.