O aluno em epigrafe recebeu 05 anotações por estar sem
cinto dia 14/03, tênis sujo dia 23/03 e 13/04 e por dois dias seguidos foi
anotado por estar fora do lugar, mesmo sendo chamado atenção, com ênfase que
muda de lugar para conversar e atrapalhar a aula.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
XI - Apresentar-se no Colégio
ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado,
desabotoado, barra por fazer, bem como calçado
fora dos padrões estabelecidos;
XVI - cumprir e fazer cumprir
as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no
respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza
MÉDIA.
Ainda há os
agravantes dos Art. 210:
IV - Conexão de duas ou mais
transgressões;
Não
há circunstancias atenuantes.