Em data de 19 de Abr. 23 o referido aluno estava utilizando o celular na aula de história, sem
autorização, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XXIX - Não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula,
salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza
GRAVE.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.
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2º Sgt. QPM 1-0 Daniela A. F. da Cruz Dalponte