Em data de 13 Abr. 23 o referido aluno estava perturbando a sala de aula a ponto da professora de história dizer que não queria mais ele na sala, o que é contra o
regulamento do CPM, com essa atitude, o aluno deixou de
cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as
faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ 2º Sgt QPMG-1 Daniela