Em data de 13 Abr. 23 o referido aluno estava se mexendo em forma, o que é contra o regulamento do CPM, o mesmo foi orientado pelo Major Ferreira, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os
seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.