A aluna em epigrafe recebeu 03 memorandos do professor por
não entregar tarefa de biologia, física e inglês, ainda sendo anotado pelo
comandante de pelotão por chegar atrasada dia 14/02, 15/03, 21/03, 05/04 e
11/04, sem biriba dia 28/02, e uso do segundo brinco e unhas fora do padrão dia
12/04.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
XI - Apresentar-se no Colégio ou
fora dele com o uniforme alinhado, não sendo
permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado,
barra por fazer, bem como calçado
fora dos padrões estabelecidos;
XVII - Ser assíduo, pontual e
dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares,
não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização;
XIX - Executar tarefas
definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário
escolar ou fora dele;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
IV - conexão de duas ou mais
transgressões;
São circunstâncias que atenuam a pena
dos Art. 211:
I – ser Aluno
novo e estar durante o período de adaptação de 03 (três) meses, a contar da data da matrícula;