Cabular formatura
Em data de 12 de abril de 2023, a aluna cabulou primeira formatura , sendo encontrada pela cmd da cia na sala de aula durante a formatura.
Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XLVII - não cabular aulas e formaturas;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.