Em data de 24 de março, o
aluno recebeu um memorando disciplinar, solicitado ao mesmo para a devolução,
sendo que até a data de hoje 11/04 não entregou.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XV - trazer e entregar
devidamente assinado pelo Pai ou responsável, no prazo máximo de 48 horas,
memorandos disciplinares e circulares emitidos pela Direção de Turno e Corpo
Docente;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Não
há circunstancias atenuantes e ou agravantes.