Em data de 03 de Abr. 23 o referido aluno estava utilizando o celular nas dependências do CPM,
no contra turno, permanecer no Colégio sem uniforme, sem autorização. Com essa atitude, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXIX - Não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula,
salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ___________________ 2º Sgt QPMG-1 Daniela