Em data de 24 Mar. 23 A referida aluna foi vista fora do colégio com o uniforme desalinhado ( camisa da farda fora da calça ), com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XIII - Apresentar-se no colégio ou fora dele com uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer bem como calçado fora dos padrões estabelecidos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.