Em data de 10 Mar. 23, estar com o corte de cabelo fora do padrão estabelecido pelo Regulamento
Interno do 6º CPM, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art.
232 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XXII - cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente
agendada pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou usar tintura nos cabelos
para o efetivo masculino;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.
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Cb. Samue