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RESUMO
Pontos Negativos Pontos Elogios Total de Créditos
     30
GSM Nome Série Turno Data Informado Por
BREVE RELATO

Em data de 10 Mar. 23, estar com o corte de cabelo fora do padrão estabelecido pelo Regulamento Interno do 6º CPM e muita conversa em sala de aula, atrapalhando os colegas, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXII - cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou usar tintura nos cabelos para o efetivo masculino; XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ Cb. Samuel

PENALIZAÇÃO
Infração Pontos: Suspenso ?

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