Em data de 10 Mar. 23, estar com o corte de cabelo fora do padrão estabelecido pelo Regulamento
Interno do 6º CPM e muita conversa em sala de aula, atrapalhando os colegas, com essa atitude, o
aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XXII - cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente
agendada pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou usar tintura nos cabelos
para o efetivo masculino;
XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a
falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.
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Cb. Samuel