Em data de 08 Mar. 23 A referida aluna está usando corrente com o uniforme de Educação física, sendo, a mesma, por diversas vezes foi orientada quanto a isso, o que é contra o regulamento do CPM, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; Art.238: 1º As pulseiras, correntes e similares deverão ser constituídas de partes pequenas e /ou estreitas, na cor dourada ou prateada, de maneira a assegurar a necessária discrição e terão seu uso limitado a 1 (uma) peça disposta sob a farda, não sendo permitido o uso de correntes quando da utilização do uniforme de Educação Física. O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ____________________ Cb. Samuel