Em data de 03 Mar. 23 A referida aluna , com essa atitude, a aluna deixou de cumprir
os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XXI - Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do Docente; XXX - Zelar pelo bom
nome do colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas
contra a integridade física ou moral de outrem; XXXIV - Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os
profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6ºCPM;O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM
caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA E GRAVES. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V -
cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ________________________ Cb. Samuel