Em data de 17 de Fev. 23, O referido aluno estava fazendo desenhos obscenos no caderno de colegas , com essa atitude, o mesmo deixou de cumprir
os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXX: Zelar pelo bom
nome do colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas
contra a integridade física ou moral de outrem; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM
caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V -
cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.