Em data de 16 de fevereiro, o
aluno em epigrafe encontrava-se fora do lugar, sendo orientado em outros
momentos pelo xerife da sala sobre o lugar, no entanto ignorou a solicitação.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
XVI - cumprir e fazer cumprir
as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no
respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Não
há circunstancias agravantes e ou atenuantes.